segunda-feira, 26 de maio de 2014

SEJA UM CAPTADOR DE IMÓVEIS - ALTA LUCRATIVIDADE



Seja um Captador de Imóveis!

Nas transações imobiliárias, o captador de imóveis exerce uma função importante, pois ele é quem trás à imobiliária boa parte das informações cadastrais de compradores, vendedores, locadores e locatários de imóveis.

Um captador de imóveis que exerce a atividade profissionalmente tem um campo vasto de trabalho, ele faz contato com o comprador, vendedor, locador ou locatário de imóveis e indica a imobiliária para a qual trabalha a fim de realizar de negócios. No caso do vendedor ou do locador, o captador de imóveis solicita que o mesmo deixe o seu imóvel em determinada imobiliária através de uma autorização de venda ou locação. E para exercer melhor a atividade necessita de um meio próprio de locomoção para leva-lo ao maior numero possível de imóveis a serem prospectados, precisa ser comunicativo e estar bem trajado para gerar sempre boa impressão. O captador de imóveis faz somente a indicação do imóvel, a corretagem fica a cargo da imobiliária ou corretor.

E quanto ganha um captador de imóveis?

O captador de imóveis ganha 10% (dez por cento) da comissão do corretor de imóveis credenciado, ou seja, se um imóvel custa R$ 100.000,00 (cem mil reais),  a comissão do corretor de imóveis é de 5% (cinco por cento) do valor total da transação efetivamente concretizada, ou seja, R$5.000,00 (cinco mil reais) a comissão do captador de imóveis será a de R$ R$500,00 (quinhentos  reais). Um captador de imóveis perseverante e dedicado pode vir a receber comissão de mais de 10 imóveis negociados por mês.

Mas você pode ser um CAPTADOR DE IMÓVEIS EVENTUAL.


Você dona de casa, aposentado ou trabalhador seja em qualquer profissão, nas suas horas vagas, em sua casa ou em qualquer lugar, se você nos indicar um imóvel (para venda ou para se alugado) ou um comprador ou alguém que queira alugar um imóvel conosco através de nosso site e, em havendo negócio efetivamente realizado, nós pagamos uma comissão apenas por indicar e o resto do trabalho é todo nosso, ou seja, o seu investimento de tempo e dinheiro será quase nada.

E mais, após a sua segunda indicação sua comissão será maior. Após você ter efetuado a segunda indicação com negócio efetivamente realizado e por ela tendo sido remunerado, na sua terceira indicação em que ocorra negócio efetivamente realizado, sua comissão não será mais 10% (dez por cento) da comissão que recebemos no negócio, nós pagaremos uma remuneração sobre a comissão que viermos a receber no percentual de 15% (quinze por cento).

Você indica imóveis que estão a venda, compra ou locação para nosso amplo cadastro de clientes, nós fechamos o negócio e depositamos o valor referente a sua comissão em sua conta bancária conforme estipulado acima.

Como exemplo:
* pergunte ao vizinho, amigo ou parente que tem um imóvel para vender ou alugar,
* Você entra em contato comigo e faz a indicação;
* O proprietário do imóvel que você indicou combina o preço para venda ou locação
* Você recebe a comissão só por ter indicado e mais nada.
Uma renda extra e com pouco trabalho!

O mesmo acontece quando indica compradores ou locatários!

O mesmo sistema é válido para a apresentação de compradores ou locatários que venham a negociar com os imóveis cadastrados em nosso site. Assim, aquele seu vizinho, amigo ou parente que está querendo comprar ou alugar um imóvel, pagamos 10% nas 2 primeiras indicações com negócio efetivamente realizado e a partir da terceira 15% do valor da nossa comissão.

Seu único trabalho é o de indicar compradores e imóveis para venda ou locação ou quem deseja comprar ou alugar um imóvel.

Seja no seu meio familiar, no colégio, no clube, no trabalho ou em qualquer lugar tem sempre alguém procurando um imóvel para comprar, vender um imóvel, alugando ou quem queira alugar.

Pense e calcule que só por indicar você recebe o valor de 10% do valor da nossa comissão, quanto mais clientes ou imóveis indicar mais comissões você irá ganhar.

Você pode fazer as indicações das pessoas que conhece rapidamente, a qualquer hora do dia simplesmente clicando em um dos links abaixo.

CADASTRO INDICADOR (Seu cadastro. Faça apenas uma vez)

INDICAÇÃO (Cadastre o imóvel que está indicando)

Ganhe apenas indicando.


*As condições de remuneração acima são válidas apenas para indicações onde o indicador faça apenas a indicação, sem nenhum envolvimento técnico de avaliação, negociação ou ato restrito a Corretores de Imóveis legalmente habilitados.

Lições de um corretor de imóveis com mais de 70 anos de experiência

Profissional americano compartilhou seus ensinamentos antes de falecer, aos 99 anos
Sr. Johnson
George W. Johnson foi um corretor de imóveis norte-americano que assumiu essa profissão em 1936, com 24 anos de idade. Aos 97, ele concedeu uma entrevista ao portal americano MSN Real Estate para compartilhar mais de sete décadas de vivência no mercado.

O sr. Johnson disse que vivenciou bons e maus momentos na profissão durante todo esse tempo. Mesmo assim, ele garantiu que as fases negativas do mercado são sempre seguidas de prosperidade. “Você apenas precisa ter estômago para lidar com essas situações”, afirmou.

Para exemplificar, ele relembrou o “boom” que o mercado imobiliário americano viveu após a Segunda Guerra Mundial, pois na época, a indústria não estava focada na construção de imóveis, e sim de armas. Foi então que a oferta de casas não acompanhou a alta na demanda. Logo, o ritmo de crescimento do mercado aumentou consideravelmente e os profissionais de todas as linhas de frente do setor tiveram que pôr a mão na massa.
Imobiliária do Sr. Johnson (Fotos: Reprodução da internet/MSN Real Estate)

Johnson contou que perdeu muito dinheiro em negócios que fechou antes de se tornar corretor, mas garante que nunca teve prejuízos no mercado imobiliário. Filho de agricultores, ele trabalhou como entregador de leite para bancar as despesas durante a época da faculdade. Foi nesse tempo que a economia americana viveu a sua conhecida Grande Depressão, consequência da queda da bolsa de valores de Nova Iorque.

Como legado para os filhos, o sr Johnson deixou a imobiliária George W. Johnson Realtors, atuante até os dias de hoje na região de Seattle, cidades nos Estados Unidos.

Fonte: Corretor Destaque

domingo, 25 de maio de 2014

Contrato de Gaveta - Como regularizar seu imóvel e evitar riscos


O contrato de gaveta, muito conhecido no mercado imobiliário, é um contrato que como o próprio nome diz, não é oficial e não possui validade contra terceiros. Somente as partes têm conhecimento de referido contrato sendo por isso considerado um contrato de alto risco.

Por se tratar de um contrato irregular existem variantes, ora por falta de condições para obtenção de financiamento, ora por irregularidades na documentação do imóvel, da área, da construção, dos proprietários. Entretanto, essa tolerância inicial e falta de regularização pode gerar muitos dissabores e despesas no futuro, como obrigatoriedade de desocupação, perda do imóvel, impossibilidade de venda ou significativa redução, longas e onerosas demandas judiciais e até mesmo penhora “on-line” de dívidas do antigo proprietário que constar no Cartório de Imóveis.

Via de regra, o contrato de gaveta é muito utilizado nos casos em que o dono de um imóvel financiado resolve vendê-lo a outra pessoa. Porém, o comprador interessado não possui condições para que seja aprovado seu crédito junto ao mercado imobiliário. Como alternativa, o vendedor não “oficializa” a venda junto à Instituição Financeira e o comprador assume o pagamento do débito em nome do vendedor.

Por outro lado, a Instituição Financeira/Banco não reconhece como válido o negócio celebrado através do denominado “contrato de gaveta” por não expressar sua anuência em referido contrato, o que somente ocorre mediante a aprovação do crédito do comprador e cobrança de diversas taxas. Por vezes, conforme o financiamento, ao término das prestações pode existir um resíduo devedor, pela diferença gerada, o que muitas vezes surpreende o atual proprietário (comprador).

Nesse sentido, cumpre destacar que a legislação disponibiliza determinadas formas de se efetuar o negócio, conferindo maior garantia jurídica, é o caso da cessão de crédito que pode ser efetuada através de instrumento particular celebrado entre as partes ou até mesmo via cartório (instrumento público).

Evidentemente, ao celebrar o negócio imobiliário, as partes devem optar pela lavratura de escritura e imediato registro, com avaliação criteriosa dos documentos do imóvel e idoneidade dos vendedores. Tal verificação jamais pode ser considerada rigor excessivo, perda de tempo ou despesa, pois certamente qualquer demanda judicial poderá superar em tempo, dinheiro e aborrecimentos.

Caso deseje, enviaremos um orçamento sem compromisso para regularizar a documentação do seu imóvel, Aceitamos todos os cartões de crédito em até 18x. Para o orçamento CLIQUE AQUI e nos forneça algumas informações básicas.



quinta-feira, 22 de maio de 2014

Você sabe o que é "Crédito com Garantia de Imóvel" ?




O crédito com garantia de imóvel é uma modalidade de crédito em que você oferece um imóvel como garantia. Nesse tipo de produto os juros são mais baixos, com prazo mais longos. Pode ser usado não só para a compra de um novo imóvel, mas também para outras necessidades como reforma, construção, investimento e etc.

Caso deseje fazer uma simulação de crédito, CLIQUE AQUI e nos envie a cópia dos documentos solicitados. Responderemos rapidamente e seus dados serão mantidos em total sigilo.