quinta-feira, 17 de julho de 2014

As 6 principais dúvidas na hora de financiar um imóvel

Cada vez mais brasileiros optam pelo financiamento bancário para realizar o sonho da casa própria. Só em maio deste ano, os empréstimos bancários concedidos para aquisição e construção de imóveis somaram R$ 9,7 bilhões. O valor alcançado foi 6% superior em relação a abril e segundo melhor resultado para o mês nos últimos 20 anos, de acordo com dados da Abecip (Associação Brasileira das Entidades de Crédito Imobiliário e Poupança).
 As-6-principais-dúvidas-na-hora-de-financiar-um-imóvelApesar do seu uso ser crescente no País, o financiamento imobiliário gera dúvidas de muitos compradores sobre as vantagens e desvantagens. “O financiamento nada mais é do que um procedimento, em que a instituição financeira fornece recursos ao cliente, estabelecendo prazos e parcelas a serem pagas durante um longo período”, explica o diretor da consultoria imobiliária Qualiti Imóveis, Fabiano Neaime.

Mas, para que isso aconteça sem transtornos, o executivo lembra que o consumidor precisa fazer as contas e avaliar se as prestações caberão no orçamento nos próximos 10, 15 ou mesmo 30 anos – períodos médios dos financiamentos. “É fundamental que o comprador tenha conhecimento sobre o assunto”, reitera.
Para ajudar nesta decisão, Neaime separou alguns mitos e verdades para esclarecer as principais questões sobre o crédito imobiliário, confira:

1. O financiamento bancário é muito complexo e demorado? De acordo com Fabiano, depende de dois fatores: a documentação do imóvel estar regularizada e do comprador ter o crédito aprovado. “O que pode demorar é se estes dois fatores estiverem incorretos”, conta.
A maioria dos bancos oferece financiamentos imobiliários e o período é relativo. Se a documentação for entregue de forma correta para a instituição, pode-se levar cerca de 15 dias.

2. Qual profissional pode auxiliar o cliente nesta situação? Os corretores de imóveis especializados e os consultores imobiliários têm uma função importante, que é não deixar o cliente assinar um contrato de compra e venda antes da aprovação do crédito, além de assessorar o cliente. “Tem comprador que assume o compromisso antes de ter o crédito e isso prejudica na hora do procedimento. Contar com uma assessoria jurídica é importante para auxiliar nesse caso.”

3. Assessoria imobiliária pode facilitar no processo? Sim, já que ela tem relacionamento com grande parte dos bancos e profundo conhecimento sobre o assunto. A assessoria pode direcionar o cliente para cumprir um prazo mais curto de espera e orientar sobre todos os trâmites e documentações.

4. O tempo médio para aprovação do financiamento depende do banco que escolher? Nem sempre. A maior dificuldade, ressalta o especialista, é comprovar renda. “A instituição precisa entender o ramo de atividade deste cliente para, assim, liberar ou não o crédito para o comprador. A instituição financeira entende que pode haver risco e, por isso, não aprovar.”

5. Quais são os principais documentos necessários na hora de financiar um imóvel? Se o cliente for assalariado, os documentos são: RG (Carteira de Identidade), CPF (Cadastro de Pessoa Física), comprovante de estado civil e comprovante de renda (Holerite), todos originais e cópias.
Caso seja autônomo ou profissional liberal é necessário comprovar renda por meio do contrato de prestação de serviços, declaração do Imposto de Renda, declaração do sindicato da categoria, registro de recebimento por trabalhos prestados ou uma Declaração Comprobatória de Recepção de Rendimentos (Decore), feita por um contador.

6. Quais os principais detalhes para ficar de olho? Para finalizar, Neaime lembra que, antes de optar pelo crédito, os compradores precisam conferir se não existem pendências em seu nome nos principais órgãos. Outra dica é atualizar e preparar os documentos com antecedência, “isso ajuda a ganhar tempo quando achar o imóvel que melhor agrada.”

Fonte: Yahoo

Saiba fazer a transferência de dívida de carro ou imóvel para outra pessoa

Se o consumidor faz um financiamento para compra de qualquer bem (imóvel ou carro, por exemplo)

Saiba-fazer-a-transferência-de-dívida-de-carro-ou-imóvel-para-outra-pessoa
Se o consumidor faz um financiamento para compra de qualquer bem (imóvel ou carro, por exemplo) e, no meio do caminho, percebe que não vai mais conseguir pagar as prestações, pode transferir a dívida para outra pessoa.

“O primeiro passo é procurar o banco, ou seja, o credor”, orienta o advogado Alexandre Berthe Pinto, especializado em direito bancário. “O banco faz uma avaliação do novo devedor para ver se ele tem condições de arcar com aquela dívida”, diz.
Se o credor considerar que o novo devedor não vai conseguir assumir a dívida, ele pode se recusar a aceitar a troca.
Credor avalia condições de o novo devedor arcar com o financiamento

No caso de financiamento de carros, segundo a assessoria de imprensa da Anef (Associação Nacional das Empresas Financeiras das Montadoras), os critérios para mudar a dívida variam em cada banco.
Alguns exemplos: em seu site, o banco Santander informa que é possível ao cliente transferir o contrato de financiamento para outra pessoa desde que, além da análise de crédito, sejam atendidas algumas condições, tais como o contrato estar em dia e sem despesas de cobrança e a aceitação das mesmas especificações do contrato, como valores, prazo e vencimento.
O Itaú informa, em sua página, que é possível ao devedor vender o veículo e transferir o seu contrato de financiamento para o comprador do carro, desde que, entre outros critérios, o contrato tenha no mínimo três parcelas pagas e a transferência se mantenha de pessoa física para pessoa física ou de empresa para empresa.
O Bradesco segue linha parecida. Em seu site, informa que a transferência estará sujeita à análise de crédito desde que o contrato esteja em dia; o novo titular seja correntista do banco e a transferência se mantenha de pessoa física para pessoa física ou de empresa para empresa.
Troca em dívida de imóvel exige nova compra e venda
Em uma dívida imobiliária, não há exatamente uma troca de financiamento, mas uma nova operação de compra e venda, na qual o banco irá avaliar as condições do novo candidato da mesma forma que avaliou o atual titular do financiamento.
A Caixa Econômica Federal informa que a transferência de dívidas só é possível entre participantes do mesmo contrato (por exemplo, marido e mulher que compuseram a dívida no início do financiamento e agora desejam romper esse laço). Os demais casos são viabilizados por meio de operação de compra e venda do imóvel.
Dessa forma, o mutuário poderá vender o imóvel e, ao realizar a transação, o financiamento adquirido anteriormente é quitado e o novo mutuário assume a dívida. Isso porém, se o banco avaliar que o novo devedor tem condições para obter esse crédito.
O Santander também informa que, para realizar a transferência da dívida, o cliente precisa vender o imóvel para uma pessoa com crédito aprovado no banco em valor equivalente ao saldo devedor em aberto.
“Trata-se de um novo contrato de financiamento em nome do comprador e as condições obedecem às regras vigentes à época da nova contratação”, informa a assessoria do banco.
Cuidado com contrato de gaveta

Para evitar custos adicionais, algumas pessoas optam pelo chamado “contrato de gaveta”, um contrato informal por meio do qual o antigo devedor passa o financiamento a outra pessoa, sem que essa operação seja do conhecimento do banco.
A Caixa informa que não reconhece o contrato de gaveta. “Para o banco, continua valendo o contrato assinado com o primeiro proponente. Não existe reconhecimento pelo banco do contrato de gaveta assinado entre as partes”, informa o banco por meio de sua assessoria de imprensa.
O advogado Berthe Pinto diz que não é recomendável fazer um contrato de gaveta. “A pessoa que faz isso corre um risco eterno.” Ele diz que quem opta por vender o bem dessa forma normalmente já está em dificuldade financeira.
Com isso, pode acontecer de o antigo proprietário estar envolvido com dívidas e assim ter os bens em seu nome utilizados para pagamento das mesmas. Nesse caso, o comprador corre o risco de perder o imóvel ou o carro.
Outro problema comum, segundo o advogado, são as disputas por herança. Como o bem estará no nome de outra pessoa, o comprador terá muito trabalho para provar que tem direito a algo. “Às vezes, para economizar um pouco de dinheiro a pessoa assume o risco de um grande prejuízo.”
Se o banco não aceitar a mudança de devedor, é possível procurar outro interessado que seja aprovado. Também dá para tentar manter o financiamento em seu nome, renegociando com o próprio banco melhores condições para pagamento ou procurar em outros bancos taxas e prazos mais adequados às suas possibilidades e fazer uma portabilidade da dívida.