domingo, 13 de outubro de 2013

A imobiliária pode exigir declaração de IR de um inquilino?

Internauta quer saber se é abusiva a prática de as imobiliárias exigirem declaração de IR completa e carteira de trabalho de um candidato a inquilino de imóvel


Mulher olha documentos e contas
Mulher olha documentos e contas: declaração completa de IR é exigida para que a imobiliária verifique toda a situação patrimonial do futuro inquilino   


Dúvida do internauta: Serei locatário de um apartamento e a imobiliária está pedindo uma cópia da minha última declaração de Imposto de Renda, além de cópia da carteira de trabalho. Os originais também devem ser apresentados pessoalmente. Essa prática é abusiva?

Estamos falando de uma relação privada, regida pela Lei do Inquilinato, a qual não prevê obrigatoriedade de fornecimento de documentos tais como Imposto de Renda ou Carteira de Trabalho. Assim, o inquilino não é obrigado a entregar tais documentos.

De fato estamos falando de mera questão comercial. Em outras palavras, o proprietário do imóvel ou mesmo a imobiliária que o administra solicita tais documentos para simples conferência das condições financeiras e da situação econômica do inquilino. Para isso, não é suficiente ter-se apenas o trecho da declaração de IR referente aos rendimentos recebidos, mas há que se verificar também quais são as condições patrimoniais do interessado.

Dito de outra forma, ainda que o interessado tenha uma excelente renda, pode haver empréstimos, eventuais pensões e outros ônus que venham a comprometer grande parte dos seus rendimentos (exemplos: pensões alimentícias, financiamentos de veículos, empréstimos pessoais etc.).

Quando se fala de Carteira de Trabalho, aquele que solicita cópia tem de fato a preocupação de conhecer sua estabilidade no seu atual emprego; a partir dela, é possível verificar se o interessado na locação do imóvel está recém-empregado ou não, entre outras informações.

Portanto, não há previsão legal que caracterize como abuso a solicitação de tais documentos, entre outros. É mero acordo comercial entre as partes e faz parte da negociação. Também não se trata de relação de consumo, mas sim de relação contratual regida por legislação própria. 
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*Alex Strotbek é consultor imobiliário especializado na gestão executiva de novos negócios no mercado imobiliário nacional e internacional. Graduado em Administração de Empresas, Comércio e Contabilidade pela escola de comércio Schweizerische Alpine Schule Davos, na Suíça, possui expertise em contratos imobiliários de compra e venda, permutas física e financeira, incorporações e lançamentos imobiliários e já gerenciou e acompanhou diversas negociações na área – desde o desenvolvimento e planejamento, até a execução das vendas.

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