Aumento do limite de preço do imóvel que
pode ser comprado com recursos do FGTS só vale para contratos de compra e
venda firmados a partir de 1º de outubro
Prédio em construção: limite de imóvel que pode ser pago com o FGTS subiu para 650 mil ou 750 mil reais, dependendo do estado da federação |
São Paulo – O aumento do limite do preço do imóvel que pode ser financiado com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS)
só será válido para os novos contratos de compra e venda, assinados a
partir do dia 1º de outubro. Assim, quem já estava financiando um imóvel
de preço superior a 500 mil reais e que se enquadre nas novas regras
não poderá usar o FGTS para amortizar prestações, devendo respeitar a
regra antiga.
O Conselho Monetário Nacional (CMN)
elevou o valor máximo dos imóveis prontos ou na planta que podem ser
financiados com os recursos do FGTS. O limite passou de 500 mil para 750
mil reais no Rio de Janeiro, no Distrito Federal, em São Paulo e em
Minas Gerais, e para 650 mil reais nas demais cidades. A medida entrou
em vigor no último dia 1º de outubro.
Dentro do chamado Sistema Financeiro da Habitação (SFH), o FGTS pode
ser usado para dar entrada em um imóvel residencial pronto ou na planta
ou pagá-lo à vista. Mas também pode ser usado em financiamentos e consórcios já iniciados, para amortizar prestações ou liquidá-los.
Assim, muita gente que já tinha iniciado um financiamento de imóvel com
valor entre 500 mil e 750 mil reais (fora do SFH, portanto) ficou na
dúvida se a nova regra lhes permitiria amortizar parcelas com recursos
do FGTS. Mas, segundo o Ministério do Trabalho, isso não será possível,
pois só contratos firmados a partir da data em que os novos limites
entraram em vigor são contemplados.
Para usar o FGTS na compra de um imóvel, o trabalhador deve estar
inscrito no regime do FGTS há no mínimo três anos, não ser titular de
financiamento ativo dentro do SFH em qualquer parte do país e não ter
propriedade, usufruto, cessão ou ter assinado promessa de compra e venda
de outro imóvel residencial localizado na cidade onde trabalhe ou
resida.
Já o imóvel deve ser necessariamente residencial, urbano e usado para
moradia do comprador que utiliza o FGTS. Deve ser localizado na cidade
onde o comprador trabalha ou reside há mais de um ano e respeitar os
novos limites de valor estabelecidos. Também não pode ter sido adquirido
pelo atual proprietário com recursos do FGTS há menos de três anos.
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