segunda-feira, 8 de dezembro de 2014

Avaliação de Imóveis


Desde 1978, através da lei 6.530, o corretor de imóveis tem a atribuição legal de opinar com relação à comercialização imobiliária. Junto ao COFECI – Conselho Federal de Corretores de Imóveis, existe o CNAI – Cadastro Nacional de Avaliadores Imobiliários. O corretor além de ter a inscrição junto ao CRECI, deve ter o curso de Perito Avaliador, o que lhe credencia a confeccionar pareceres técnicos com embasamento científico.

Este Parecer Técnico traz diversas informações relevantes, como a descrição completa do imóvel e seu entorno, e informações que torna possível a aplicação de método comparativo de preços. Os pareceres emitidos pelos corretores de imóveis credenciados tem sido usados em varias circunstancias, como por exemplo atualização de plantas de valores venais de imóveis de municípios, garantias bancárias, processos judiciais, inventários e heranças, entre outros.

Para maiores informações, entrar em contato com a Pinheiro Imóveis pelo telefone 81 2103-9798, através do Perito em Avaliações Imobiliária, inscrito no Cadastro Nacional de Avaliador de Imóveis CNAI sob o nº 1703, Rodrigo Pinheiro.

Segue abaixo reportagem da Revista Construção Mercado, da Editora PINI, N.o 141, Ano 66, de Abril de 2013, traz reportagem, na pag. 22, com o titulo: Disputa por avaliações chega ao fim:












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