quarta-feira, 17 de abril de 2013

Seu imóvel lhe pertence ? Tem Certeza ?

A prova principal de que você detêm a propriedade do imóvel é o registro no Cartório de Registros de Imóveis da cidade onde mora. Sem esse documento você não pode provar que é o proprietário. Existe um princípio jurídico que diz "QUEM NÃO REGISTRA, NÃO É DONO."


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