Confira as dicas do presidente da Fenaci, Joaquim Antonio de Mendonça Ribeiro
Há vendas que o corretor de imóveis não deve intermediar de jeito
nenhum, pois correrá o risco de se envolver em sérias complicações
judiciais.
Entre os imóveis proibidos estão os provenientes de empreendimentos
com finalidade social, quando o vendedor não possuir escritura
definitiva. Geralmente os programas sociais – CDHU, ‘Minha Casa, Minha
Vida’, por exemplo – estão calçados em um processo seletivo prévio, onde
os interessados se inscrevem como candidatos à casa própria. A
prioridade é para os mais carentes e quem fica na fila de espera só será
chamado se houver desistência do contemplado, que, por sua vez, não
pode ceder seus direitos aleatoriamente.
Outro tipo de imóvel que traz problemas é o proveniente de
parcelamento ilegal, não autorizado por lei, não aprovado ou irregular –
o chamado loteamento clandestino. Um exemplo são as chamadas chácaras
no comum. Em geral inferiores a 5 mil metros quadrados e em comunhão com
muitos proprietários revelam a prática de loteamento clandestino.
Enquadram-se nesse item qualquer forma de retalhamento em sistemática
comunhão entre adquirentes, quaisquer parcelamentos de solo rural ou
urbano resultantes de situações não admitidas por lei.
Um terceiro tipo de imóvel proibido para venda são aqueles que
apresentam problemas de documentação – certidões – com pendências ou
vícios insanáveis.
É importante levar em conta esses aspectos, pois o corretor de
imóveis tem responsabilidades perante o Código Civil, e os negócios têm
de satisfazer todas as partes envolvidas.
Fonte: Zap Pro
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